Se é distribuidor de materiais de construção, esta informação interessa-lhe!
20 06 2013
A partir do dia 01 Julho de 2013 o Regulamento (EU) Nº 305/2011 entra totalmente em vigor e com ele são modificados alguns procedimentos, regras e documentos aplicáveis aos produtos de construção abrangidos pela obrigatoriedade da marcação CE. Para encontrar toda a documentação acerca dos nossos produtos basta, neste site, selecionar a atividade desejada e clicar em produtos no separador “o guia weber”. Da listagem apresentada selecione o produto pretendido.

O Regulamento (EU) Nº 305/2011 de 09 de Março de 2011 revoga a Diretiva 89/106/CEE e fixa as condições de colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado, estabelecendo regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho dos produtos de construção correspondente às suas características essenciais e sobre a utilização da marcação CE nesses produtos.
Vulgarmente conhecido como Regulamento dos Produtos de Construção entra totalmente em vigor a partir de 1 de Julho de 2013, e para além de inúmeras alterações à legislação anterior, estabelece um conjunto de deveres aos operadores económicos que lhe são particularmente dirigidos.
Para encontrar toda a documentação acerca dos nossos produtos basta selecionar a atividade desejada e clicar em produtos no separador “o guia weber”. Da listagem apresentada selecione o produto pretendido.
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